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Assessoria Ambiental

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, é uma espécie de acordo, um contrato firmado entre os órgãos públicos e empreendimentos, que leva em consideração o impacto ambiental da atividade desenvolvida. Sendo um título executivo extrajudicial, composto por ao menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e que apresenta também a respectiva penalidade em caso de seu descumprimento.

O órgão competente poderá solicitar projetos para recuperação de áreas que foram degradadas, nós da Reviva, elaboramos diversos tipos de projetos ambientais, todos com acompanhamento de profissionais competentes e experientes. Cumprindo as determinações exigidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o autuado se livrará de penalidades e multas ainda maiores e piores.

Recuperação de áreas que foram degradadas

Lei da Ação Civil Pública – LACP

Esse instrumento legal está previsto na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), em seu § 6º ao art. 5º. O texto estabelece que:

“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser firmado com função preventiva ou com a função de alcançar a reparação do dano ambiental.

Em alguns casos, poderão ser solicitados o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. O PRAD propiciará à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

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