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Assessoria Ambiental

Assessoria em Órgãos Ambientais

Assessoria Ambiental

Assessoria em Órgãos Ambientais

A Reviva presta assessoria aos seus clientes em processos ambientais, seja no âmbito municipal (Secretaria de Meio Ambiente), estadual (INEA) ou federal (IBAMA).

Alguns processos necessitam da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para serem executados, ou seja, um profissional habilitado pelo respectivo conselho de sua profissão irá conduzir o seu processo da melhor forma para que ele seja aprovado pelo órgão competente.

Tipos de Processos que Assessoramos

Dentre alguns processos que prestamos assessoria estão:
Supressão de Vegetação

Supressão de Vegetação

Deverá ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

Nesta fase, conforme o art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, poderão ser solicitados estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento.

No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia, será solicitado o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

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Movimentação de Terra

Movimentação de Terra

O termo “movimentação de terra” é utilizado para se referir a um aglomerado de operações de escavação, terraplanagem, carga, compactação, a fim de deixar o terreno preparado para uma futura construção civil.

Sendo necessário realizar algumas etapas antes de iniciar o processo de movimentação de terra, como:

  • Retirada de vegetação;
  • Destocamento, ou seja, a remoção dos tocos de árvores restantes pós-derrubada (não é aconselhado realizar queimadas no canteiro de obras);
  • Retirada da vegetação rasteira e da camada de solo orgânico, que não pode ser utilizado em aterros.

A movimentação de terra engloba as seguintes atividades:

  • Corte: remoção de solo ou rocha após escavação, visando regularizar o terreno;
  • Aterro: colocação de solo novo, objetivando regularizar o terreno;
  • Corte + aterro: conhecida como seção mista, nesta etapa o material removido é usado para compensar a necessidade de aterro de outra área (em alguns casos não é necessário importar material, já que a reutilização é suficiente).

Essa atividade faz parte da rotina de empresas da área de construção civil e mineradoras. E é necessário obter, previamente, a autorização ambiental e licença de obras, sob pena de multa e responsabilização pelo dano ambiental causado.

Ligação de energia elétrica

Ligação de energia elétrica em áreas protegidas

Em determinados casos a concessionária de serviços de eletrecidade pedirá um parecer do órgão ambiental para poder prosseguir com um novo processo de ligação de energia para um usuário, pois algumas áreas possuem limitações quanto à instalação de rede elétrica devido sua localização. Será feito uma vistoria no local e o analista ambiental irá emitir seu parecer, que será posteriormente encaminhado à concessionária.

A Reviva oferece assessoramento desde o requerimento inicial até o deferimento do processo.

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Certidões de Passivo Ambiental

Certidões de Passivo Ambiental

A Certidão de Passivo Ambiental é um documento que será emitido pelo órgão estadual de controle ambiental, a toda pessoa, legitimamente interessada, que comprove a não existência de dívidas, obrigações ou pendências originadas por penalidades ou exigências da Legislação Ambiental.

Se você deseja adquirir algum bem imóvel é importante que você verifique se o local possui algum passivo ambiental, ou seja, se existem obrigações ambientais para serem cumpridas.

Existe um termo no Direito Ambiental Brasileiro, chamado obrigação Propter Rem que significa "obrigação real que acompanha bens ou direitos transferidos entre pessoas", ela determina que o novo proprietário de um imóvel que tenha tido algum tipo de intervenção em desacordo com as determinações ambientais legais, deve restaurar a área degradada ou promover a compensação ambiental, independente dele ser ou não responsável pelo dano causado. Pois a preservação ambiental faz parte de um bem maior, que é o interesse da coletividade; apesar de a propriedade ser privada, o efeito da degradação ambiental é comum a todos.

Portanto, antes de adquirir um imóvel, entre em contato conosco para que possamos verificar todos os passivos ambientais envolvidos da propriedade.

Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, é uma espécie de acordo, um contrato firmado entre os órgãos públicos e empreendimentos, que leva em consideração o impacto ambiental da atividade desenvolvida. Sendo um título executivo extrajudicial, composto por ao menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e que apresenta também a respectiva penalidade em caso de seu descumprimento.

Esse instrumento legal está previsto na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), em seu § 6º ao art. 5º. O texto estabelece que:

“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser firmado com função preventiva ou com a função de alcançar a reparação do dano ambiental.

Em alguns casos, poderão ser solicitados o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. O PRAD propiciará à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

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